- 1 -As Associações que pretendam beneficiar dos apoios previstos no presente Regulamento têm de estar obrigatoriamente inscritas no Registo Municipal das Associações e Coletividades (RMAC).
- 2 -O pedido de inscrição no Registo Municipal das Associações e Coletividades (RMAC) deve ser entregue no Balcão Único do Município de Borba e instruído com os seguintes documentos:
- a)Ficha de inscrição (a facultar online pelo Município);
- b)Cópia do cartão de identificação de pessoa coletiva (NIPC);
- c)Cópia dos estatutos das Associações, Coletividades ou IPSS, publicados no Diário da República quando aplicável;
- d)Cópia da publicação no Diário da República do estatuto de utilidade pública, caso exista;
- e)Cópias da ata de eleição dos corpos sociais e da tomada de posse;
- f)Cópias do plano de atividades e do orçamento, bem como das atas das respetivas aprovações em assembleia geral;
- g)Cópias do relatório de atividades e do relatório de contas do ano anterior, bem como das atas das respetivas aprovações em assembleia geral;
- h)Declaração assinada pelo presidente da assembleia geral que ateste o número total de associados;
- i)Declaração de autorização da Segurança Social para funcionamento e exercício da atividade como IPSS, quando aplicável.
- 3 -As Associações, Coletividades e IPSS deverão manter o seu registo atualizado, mediante a apresentação dos documentos referidos no n.º 2 do artigo anterior sempre que os mesmos sofram alterações, no prazo de 30 dias a contar da data da sua ocorrência.
Artigo 4.º — (Registo Municipal das Associações e Coletividades - RMAC)
Vigente desde: 26/02/2018