- 1 -O período ordinário de candidaturas ocorre, anualmente, entre os dias 15 de janeiro e 15 de fevereiro.
- 2 -O Presidente da Câmara Municipal ou o Vereador com competência delegada poderão, mediante despacho fundamentado a ser publicitado nos locais de estilo e na página de internet do município, abrir um prazo extraordinário para apresentação de novas candidaturas, mediante disponibilidade orçamental.
Artigo 9.º — (Prazos de candidatura ao PAAC)
Vigente desde: 26/02/2018