As necessidades de novos postos de trabalho a prover em regime de mobilidade, no âmbito do presente Regulamento, são reportadas ao Setor de Recursos Humanos e Formação, integrado na Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, até 30 de setembro de cada ano, de forma a permitir a sua integração no mapa de pessoal do ano seguinte.
Artigo 35.º — Planeamento das necessidades em regime de mobilidade
Vigente desde: 27/10/2026