- 1 -A localização de piscinas no interior dos lotes é livre.
- 2 -Os necessários sistemas de filtros e bombas deverão ser dissimulados por parede de alvenaria ou madeira, subterrâneos ou integrados numa construção.
- 3 -Os sistemas de tratamento de águas das piscinas deverão basear-se em tratamento por ionização/UV em detrimento de sistemas baseados em cloro.
Artigo 29.º — Piscinas
Vigente desde: 17/02/2020