- 1 -O PPQM é compatível e conforme com os instrumentos de gestão territorial de âmbito nacional e regional, em vigor na respetiva área de intervenção, designadamente com o Plano Regional de Ordenamento do Território do Algarve, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/2007, de 3 de agosto, e retificada pela Declaração de Retificação n.º 85-C/2007, de 2 de outubro, com o Plano Regional de Ordenamento Florestal do Algarve, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 17/2006, de 20 de outubro.
- 2 -O PPQM promove as seguintes alterações ao PDM de Portimão:
- a)Classificação como solo urbano de áreas qualificadas no PDM de Portimão como Espaço Urbanizável - Zona de Expansão Urbana;
- b)Alteração do Coeficiente de Afetação do Solo e Coeficiente de Impermeabilização do Solo, previstos no artigo 62.º do Regulamento do PDM de Portimão.
- 3 -O PPQM assegura ainda a correção de incongruências na delimitação da Reserva Ecológica Nacional, adiante abreviadamente designada REN, entre a Planta de ordenamento do PDM de Portimão, em áreas incluídas em perímetros urbanos, e a Planta de condicionantes que integra as mesmas áreas naquela restrição de utilidade pública.
- 4 -A entrada em vigor do PPQM determina a alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal de Portimão, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 121.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio.
- 5 -Não são aplicáveis na área de intervenção do PPQM as disposições do PDM de Portimão e do Regulamento de Urbanização e Edificação do Município de Portimão que contrariem as normas constantes do presente Regulamento.
Artigo 3.º — Relação com outros instrumentos de gestão territorial
Vigente desde: 17/02/2020