- 1 -O PPQM não derroga os direitos conferidos por informações prévias favoráveis, licenças, autorizações, comunicações prévias válidas, incluindo projetos de arquitetura aprovados, mesmo que ainda não tituladas por alvará, concedidas antes da sua entrada em vigor.
- 2 -O disposto no número anterior não prejudica o regime legal de extinção de direitos, designadamente por caducidade, nem a possibilidade de alteração, por iniciativa municipal, das condições das licenças de operação de loteamento necessária à execução do PPQM, decorrente da legislação em vigor.
Artigo 43.º — Preexistências
Vigente desde: 17/02/2020