Para efeitos do presente Regulamento considera-se formação contínua as ações de formação presenciais e/ou on-line destinadas, entre outros, a Advogados(as), em cumprimento do disposto no artigo 197.º do EOA.
Para efeitos do presente Regulamento considera-se formação contínua as ações de formação presenciais e/ou on-line destinadas, entre outros, a Advogados(as), em cumprimento do disposto no artigo 197.º do EOA.