- 1 -Após notificação de adjudicação, o interessado deverá entregar nos serviços municipais, com vista à celebração do contrato de concessão e atribuição da licença de ocupação, os seguintes documentos:
- a)Elementos de identificação: número do Cartão do Cidadão ou, na sua falta, de Bilhete de identidade, data de validade, número de Identificação Fiscal;
- b)Morada ou sede;
- c)Certidão permanente (se aplicável);
- d)Declaração comprovativa do ramo de atividade exercido com indicação do respetivo CAE;
- e)Documento comprovativo da situação regularizada perante a Autoridade Tributária e Segurança Social.
- 2 -A Licença de Ocupação será emitida juntamente com a celebração do contrato de concessão e contem os seguintes elementos:
- a)Identificação do titular da licença;
- b)Forma pela qual acedeu ao local de venda e data da respetiva decisão;
- c)Identificação do Local de venda, tipo e localização (se aplicável);
- d)Ramo de atividade a exercer;
- e)Tipo de produtos/serviços a disponibilizar;
- f)Condições especiais da ocupação (se aplicável);
- g)Data de início e termo da concessão;
- 3 -Pela emissão da licença de ocupação há lugar ao pagamento de uma taxa definida no Regulamento Municipal de Taxas e preços, em vigor no concelho de Alandroal.
- 4 -Nos casos de inutilização ou extravio, deverá o titular do espaço de venda em causa solicitar de imediato a sua substituição, mediante o pagamento da respetiva taxa.
Artigo 15.º — Celebração de contrato e emissão de licença de ocupação
Vigente desde: 28/11/2024