- 1 -O horário de funcionamento das bancas e das lojas do Mercado Municipal será determinado por deliberação da Câmara Municipal.
- 2 -Aos titulares dos espaços de venda do Mercado é concedida uma tolerância de 15 minutos, após o encerramento, para execução das operações de arrumação, de higienização e de limpeza.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, não será autorizada a permanência no Mercado de quaisquer pessoas estranhas aos serviços para além da hora de encerramento.
- 4 -A entrada ou a permanência de qualquer titular do local de venda ou de pessoas ao seu serviço, fora dos horários de funcionamento, ou do período de tolerância, carece de autorização da Câmara Municipal, a conceder apenas por motivos ponderosos e justificados.
- 5 -Por motivos de força maior ou nos casos em que se verifique a necessidade de se proceder a operações de manutenção, poderá o funcionamento do Mercado ser suspenso pelo período de tempo estritamente necessário, sem que para isso assista qualquer tipo de indemnização.
- 6 -A suspensão referida no número anterior será comunicada com a antecedência mínima de 30 dias.
- 7 -Sem prejuízo do disposto no n.º 7, os titulares do direito de ocupação têm direito à devolução das taxas pagas relativamente ao período de suspensão.
Artigo 29.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 28/11/2024