No interior do mercado municipal é proibido o uso e a circulação de empilhadores durante o horário público de venda ou fora dele.
Artigo 38.º — Circulação de géneros e mercadorias
Vigente desde: 28/11/2024
No interior do mercado municipal é proibido o uso e a circulação de empilhadores durante o horário público de venda ou fora dele.