- 1 -Cabe à Bilheteira do Fórum Cultural Transfronteiriço de Alandroal a cobrança dos ingressos referentes aos espetáculos organizados pelo Município de Alandroal.
- 2 -O Município poderá realizar protocolos ou Acordos com outras entidades ou pessoas singulares no intuito de criar descontos especiais nos casos em que se justifique.
- 3 -No caso de se aceitarem reservas de bilhetes, estes podem ser levantados até 30 minutos antes do início do espetáculo, ficando a bilheteira livre de qualquer compromisso após este período.
- 4 -A bilheteira abre 1 hora e meia antes de qualquer espetáculo, podendo em casos excecionais este horário ser alargado ou, no caso de greve ou feriado, não se verificar a respectiva abertura.
- 5 -Os bilhetes para o os espetáculos poderão ser adquiridos três dias úteis antes da sessão, no horário afixado de funcionamento da bilheteira.
- 6 -Não são aceites devoluções nem serão efetuadas retificações de bilhetes.
- 7 -Para espetáculos ou eventos realizados no âmbito de cedência das instalações, a bilheteira é da responsabilidade da entidade organizadora, podendo existir cooperação com o Município.
- 8 -No caso do número anterior, os encargos decorrentes da realização de Bilheteira/emissão de bilhetes são de responsabilidade da entidade organizadora.
- 9 -A Bilheteira do Fórum Cultural Transfronteiriço de Alandroal só poderá cobrar valores referentes ao acesso a espetáculos de outras entidades organizadoras, mediante assinatura de Protocolo entre a Câmara Municipal de Alandroal e a Entidade organizadora do espetáculo.
Artigo 15.º — Funcionamento da Bilheteira
Vigente desde: 28/11/2024