- 1 -Compete ao Município de Alandroal a gestão das instalações do Fórum Cultural Transfronteiriço, sendo esta competência assegurada pela Divisão competente para o efeito, de acordo com a Organização dos Serviços do Município do Alandroal aplicável.
- 2 -São atribuições da Divisão competente, no que concerne à gestão do Fórum Cultural:
- a)Informar e gerir os procedimentos tendentes à decisão final de administrar e gestão corrente do espaço, nos termos do presente Regulamento e da legislação em vigor;
- b)Promover a programação do Fórum Cultural Transfronteiriço de Alandroal, com vista à prossecução dos objetivos da política cultural da autarquia;
- c)Assegurar o bom funcionamento, conservação, condições de higiene e utilização das instalações do Fórum Cultural Transfronteiriço de Alandroal;
- d)Receber, analisar e emitir parecer sobre os pedidos de cedência regular e pontual das instalações, e remeter os mesmos para decisão.
- 3 -A Câmara Municipal poderá estabelecer Protocolos ou Acordos de Cooperação com Entidades Públicas ou Privadas, Associações Socioculturais, agentes culturais e outras coletividades que visem a prossecução dos objetivos de uso do Fórum Cultural.
- 4 -A Câmara Municipal de Alandroal poderá promover nas instalações do Fórum Cultural Transfronteiriço de Alandroal quaisquer espetáculos/atividades no âmbito do plano cultural definido pelo Executivo.
Artigo 3.º — Gestão das Instalações
Vigente desde: 28/11/2024