À ocupação e gestão das áreas do território concelhio afetas à exploração dos recursos florestais aplicam-se, sem prejuízo do cumprimento de todas as outras disposições legais relativas a cada situação, as seguintes determinações:
- a)O disposto no presente regulamento em termos de disciplina municipal de ocupação e transformação do solo nas referidas áreas;
- b)Nos termos e para os efeitos estabelecidos no Programa Regional de Ordenamento Florestal do Centro Interior (PROF-CI), nomeadamente no n.º 4 do artigo 1.º do seu regulamento, as disposições constantes do Anexo IV, as quais transpõem as orientações estratégicas florestais daquele programa setorial com incidência no território do concelho de Trancoso.