- 1 -Nos jazigos só é permitido inumar cadáveres encerrados em caixão de zinco, tendo a folha empregada no seu fabrico a espessura mínima de 0,4 mm.
- 2 -No caixão devem ser colocados filtros depuradores e dispositivos adequados a impedir os efeitos da pressão dos gases no seu interior.
- 3 -Nos jazigos que disponham de lugares de terra/aeróbico é permitido inumar em caixão de madeira, ou em consumpção aeróbia, sendo que no interior do caixão será colocado pela um produto biológico acelerador da decomposição.
Artigo 28.º — Condições da inumação em jazigo
Vigente desde: 27/10/2026