- 1 -Verificados os condicionalismos previstos no artigo anterior as transmissões entre vivos dependem de autorização da Junta de Freguesia e do pagamento das taxas previstas no Regulamento e Tabela de Taxas e Preços da União das Freguesias de Painho e Figueiros.
- 2 -Excecionalmente, pode a Junta de Freguesia autorizar, para efeitos de averbamento, uma transmissão entre vivos já realizada sem a prévia autorização prevista no número anterior, desde que se encontrem integralmente verificados os condicionalismos exigidos pelo presente Regulamento e sejam apresentados os documentos legalmente exigíveis para comprovar a transmissão.
Artigo 48.º — Autorização
Vigente desde: 27/10/2026