O presente Regulamento entra em vigor no 15.º dia após a sua publicação no Diário da República ao abrigo do artigo 90.º-B, n.º 4 da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro.
ANEXOS
ANEXO I
Requerimento Para Inumação, Cremação, Exumação e Trasladação
ANEXO II
Declaração de Legitimidade
ANEXO III
Requerimento de Concessão de Terreno
320055086