- 1 -A inumação, as exumações e trasladações, e outros atos ponderados pelo presente articulado, tem de ser requeridas à entidade responsável pela gestão do cemitério, a União das Freguesias de Painho e Figueiros, através dos serviços administrativos da freguesia.
- 2 -No caso previsto no número anterior o deferimento do requerimento é da competência da Junta de Freguesia.
Artigo 8.º — Competência
Vigente desde: 27/10/2026