O presente Código de Ética e Conduta vem estabelecer os valores e princípios éticos e normas de conduta estruturantes que devem nortear a prática profissional de todos os que trabalham no Município de Barrancos, no seu relacionamento entre si e na relação com terceiros e devem obedecer às seguintes normas de conduta:
- a)Lealdade - Os trabalhadores, independentemente da posição hierárquica que ocupam, abstêm-se de praticar comportamentos que prejudiquem a sua reputação individual ou a da organização, pautando a sua atividade pela subordinação à missão, aos objetivos, valores e posições do Município de Barrancos, empenhando-se na salvaguarda do prestígio e imagem da organização.
- b)Isenção - Os trabalhadores agem de forma isenta e imparcial, repudiando pressões que possam comprometer o exercício íntegro e objetivo das suas funções, abstendo-se de praticar qualquer ato passível de configurar um conflito de interesses, declarando impedimentos e incompatibilidades nos termos e condições da legislação em vigor, assim salvaguardando a sua reputação e a credibilidade do Município.
- c)Responsabilidade e competência - No desempenho das suas funções, os trabalhadores assumem o compromisso de atuar com empenho, competência e responsabilidade pelas suas decisões individuais.
- d)Aprendizagem contínua - Os trabalhadores têm um papel ativo no seu próprio desenvolvimento e valorização pessoal e profissional, nomeadamente através da obtenção de novas competências conseguidas pela frequência de ações de formação propostas pelo Município ou de sua iniciativa.
- e)Probidade e dignidade - Os trabalhadores comunicam, nomeadamente nas redes sociais, de forma consciente e responsável, não divulgando informação a que têm acesso por força das suas funções e não publicando conteúdos que possam causar dano à imagem e ao bom nome do Município.
- f)Responsabilidade social - Os trabalhadores evitam, sempre que possível, que a sua ação cause impacto negativo na sociedade e no meio ambiente, contribuindo para o desenvolvimento sustentável e bem-estar da comunidade.
- g)Igualdade e não discriminação - Os trabalhadores devem abster-se de adotar comportamentos discriminatórios que sejam incompatíveis com a dignidade da pessoa humana, nomeadamente em razão da ascendência, raça, género, língua, religião, origem étnica, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual, no contexto interno ou com quaisquer entidades com as quais se relacionam. São totalmente repudiados quaisquer comportamentos, sejam eles de carácter explícito e ameaçador ou percecionados como abusivos, nomeadamente o assédio sexual ou moral.
- h)Não conformidade, fraude e corrupção - Todos os trabalhadores do Município se comprometem a desempenhar as suas atividades/ tarefas de acordo com critérios de razoabilidade e prudência, e comunicam ao seu superior hierárquico ou, na sua ausência, ao responsável pelo cumprimento normativo, sempre que tomem conhecimento ou tiverem suspeitas fundadas da violação dos princípios e normas contidos neste código, da ocorrência de atividades de abuso de informação privilegiada, fraude ou corrupção.
- i)Assédio - Todos os trabalhadores do Município devem repudiar comportamentos de assédio em contexto laboral, de caráter explícito e ameaçador, percecionados como abusivos, de natureza física, verbal ou não verbal, que podem incluir violência psicológica ou física, com o objetivo ou o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade e obter vantagens.
- j)Transparência - Deve ser garantido o acesso à documentação administrativa, a prestação de contas e a divulgação de documentos que asseguram a transparência das atividades e da utilização de recursos, assegurando a prestação de informações de forma clara, completa e objetiva, salvaguardando as que assumam caráter confidencial.
- k)Qualidade - Os trabalhadores pautam o seu desempenho pela qualidade e rigor técnico, assumindo como propósito a melhoria contínua do serviço prestado, considerando sempre as legítimas expectativas dos stakeholders, com reforço da confiança quanto aos compromissos assumidos, evidenciando disponibilidade, cortesia e eficiência, assegurando que os pedidos dos clientes são satisfeitos com a celeridade e a qualidade devidas, prestando as informações de forma clara, completa e objetiva.
- l)Integridade - Os trabalhadores não podem oferecer, solicitar, receber ou aceitar, para si ou para terceiros quaisquer tipos de benefícios, gratificações, recompensas, presentes ou ofertas, convites a título pessoal ou vantagens institucionais, em virtude do exercício das suas funções, nos termos legalmente previstos, que excedam a mera cortesia e possam ser interpretados como suborno, exceto as ofertas recebidas por força das funções em causa, que se fundamentam numa mera relação de cortesia, e que tenham valor estimado inferior a 150(euro).
- m)Inovação - Os trabalhadores desempenham as suas funções de forma proativa, valorizando a diversidade de ideias e tornando-se facilitadores no desenvolvimento e implementação de novas metodologias, ferramentas de gestão e processos de trabalho, de valor acrescentado para o Município e em prol do desenvolvimento e inovação da atividade estratégica da Administração Local.
- n)Cordialidade - Os trabalhadores relacionam-se de forma respeitosa e conscienciosa, favorecendo a existência de um ambiente agradável, tranquilo, nomeadamente, quando se partilham instalações.
- o)Respeito - Os trabalhadores respeitam o trabalho de outros colegas, independentemente das funções que exerçam, cultivando um espírito crítico construtivo, essencial à qualidade, produtividade e inovação, evidenciando sempre profissionalismo e respeito nas relações internas e com todas as entidades externas com quem se relacionam no âmbito das suas funções.
- p)Espírito de equipa e cooperação - Os trabalhadores promovem a partilha de conhecimento, disponibilizando aos colegas, em tempo útil, toda a informação que possa ser relevante para o bom desempenho das suas funções, criando sinergias na interação pessoal e imprimindo criatividade no trabalho em equipa. Os trabalhadores assumem uma atitude de respeito mútuo, solidariedade, colaboração e confiança, contribuindo individualmente para o bem-estar de todos na organização.
- q)Sigilo profissional e confidencialidade - Os trabalhadores não podem divulgar ou dar a conhecer informações obtidas no desempenho das suas funções, ou em virtude desse desempenho, mesmo após a cessação das mesmas no Município de Barrancos, salvo se essa informação já tiver sido tornada pública, comprometendo-se a manter total sigilo e confidencialidade e a não tirar partido, direta ou indiretamente, dos conhecimentos e informações sobre processos a que tenham tido acesso, sem prejuízo das situações em que existe dever de divulgação.
- r)Segurança da informação - Os trabalhadores agem de acordo com as políticas e normas de segurança da informação e no respeito pelos princípios gerais de utilização dos sistemas informáticos e redes de telecomunicações, e das políticas do Sistema de Gestão da Segurança da Informação em vigor no Município de Barrancos, por forma a garantir a segurança da informação.
- s)Proteção de dados pessoais - Os trabalhadores garantem a privacidade dos dados e a licitude do tratamento dos mesmos. Assumem o compromisso de garantir a segurança dos dados pessoais que lhes são disponibilizados, protegendo-os contra a sua perda, uso indevido ou acesso não autorizado, pelo próprio ou por terceiro, bem como contra qualquer outra forma ilícita de tratamento de dados. Os trabalhadores reportam ao Presidente, em tempo útil, qualquer situação de violação de dados pessoais, justificando convenientemente a situação.
- t)Preservação e racionalização - Os trabalhadores comprometem-se a zelar pela conservação do património e recursos do Município de Barrancos, pela manutenção dos equipamentos e de outros dispositivos que lhes sejam atribuídos para o exercício das suas funções e são responsáveis pela racionalização de custos inerentes à sua atividade, utilizando-os de forma consciente.
- u)Segurança das instalações - Os trabalhadores comprometem-se a cumprir as normas de segurança, de modo a prevenir a ocorrência de sinistros e a colocação em risco das pessoas e dos ativos da organização e adotam comportamentos responsáveis que contribuam para que se evite colocar em risco a segurança e saúde dos demais trabalhadores.
- v)Responsabilidade ambiental - Os trabalhadores comprometem-se a respeitar as normas ambientais vigentes e asseguram que do exercício das suas atividades, tanto quanto possível, não resultem quaisquer danos ou prejuízos ambientais. Os trabalhadores do Município de Barrancos devem participar ativamente em políticas de proteção do meio ambiente, de resíduos e separação de lixos e de ecoeficiência, cuidando da gestão de bens escassos e dando preferência à utilização de materiais biodegradáveis e recicláveis.
- w)Comunicação social - Os trabalhadores não podem facultar informações à comunicação social que não estejam ao dispor do público em geral, exceto se tiverem sido autorizados pelo Município de Barrancos. Caso sejam autorizados pelo Presidente, na relação com a comunicação social, os trabalhadores devem proteger a reputação do Município de Barrancos, contribuindo para a sua boa imagem e evitando comportamentos ou palavras que possam lesar o Município de Barrancos.
- x)Comunicação interna - Os trabalhadores devem desenvolver esforços entre si visando uma comunicação transparente, clara e objetiva, criando sinergias entre as diferentes áreas de atuação do Município de Barrancos. Deve ser privilegiada e promovida a comunicação de notícias e de outras informações pertinentes e essenciais para os trabalhadores do Município de Barrancos e para o bom desempenho das suas funções.
- y)Comunicação externa - Os trabalhadores devem, nas suas comunicações externas, pautar o seu comportamento por princípios de profissionalismo, educação e lealdade, devendo abster-se de quaisquer declarações, comentários ou pronúncia públicas nomeadamente nas redes sociais (ex: Facebook, Instagram, etc.), que possam ser ambíguos (orais ou escritos), sobre matérias em que tenham tido intervenção ou de que tenham conhecimento em virtude do exercício das suas funções, ou que estejam ou tenham estado abrangidos pela intervenção do Município de Barrancos.