- 1 -O presente Código de Conduta Ética será publicado no Diário da República e na página oficial do Município de Barrancos, adequadamente divulgado a todos os trabalhadores de modo a consolidar a sua aplicação, assim como, a adoção dos comportamentos neles instituídos.
- 2 -Os anexos ao presente Código podem ser objeto de alteração sempre que se considere oportuno.
- 3 -Os superiores hierárquicos devem providenciar as ações necessárias, para que todos os trabalhadores conheçam este Código e observem as suas regras promovendo o preenchimento do Anexo VI ao presente código.
Artigo 36.º — Divulgação de monitorização
Vigente desde: 08/02/2023