São competências da Área do Associativismo e Dinamização Local:
- a)Promover, dinamizar e apoiar o movimento associativo local, designadamente nas áreas da cultura, desporto, recreio e social;
- b)Assegurar a gestão de programas municipais de apoio às associações, incluindo o cumprimento de regulamentos, protocolos e contratos-programa;
- c)Acompanhar técnica e administrativamente as coletividades, incentivando a sua capacitação e sustentabilidade;
- d)Organizar e manter atualizado o registo de clubes e associações, que realizem atividades na área do Município;
- e)Fomentar redes de cooperação entre associações e outras entidades públicas e privadas;
- f)Promover a participação cívica e comunitária através do associativismo;
- g)Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por Lei, Regulamento, Deliberação ou Despacho.