- 1 -Os procedimentos concursais que se encontrem em curso à data da entrada em vigor da presente alteração à Estrutura Orgânica mantêm-se válidos, prosseguindo a respetiva tramitação nos termos legalmente aplicáveis.
- 2 -Os postos de trabalho correspondentes aos procedimentos concursais referidos no número anterior consideram-se salvaguardados no âmbito da nova organização dos serviços municipais, devendo ser assegurada a respetiva correspondência no mapa de pessoal e a sua afetação às unidades orgânicas que sucedam nas competências materiais homólogas, sem prejuízo das regras legais aplicáveis à aprovação e alteração do mapa de pessoal e à gestão dos recursos humanos.
- 3 -A aplicação do disposto nos números anteriores não prejudica os direitos e interesses legalmente protegidos dos candidatos, nem dispensa o cumprimento dos requisitos legais aplicáveis à conclusão dos procedimentos concursais e ao eventual recrutamento.
(artigo aditado - Alteração aprovada em reunião do executivo realizada a 22-10-26)
23 de outubro de 2026. - O Presidente, Manuel José de Jesus Marreiros.
ANEXO I
Organograma
320056244
Artigo 86.º — Salvaguarda dos procedimentos concursais em curso
Vigente desde: 28/10/2026