O presente Código de Conduta e Ética é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa; na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais, no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro que aprova o Regime Geral da Prevenção da Corrupção, na alínea k) do n.º 1 do artigo 71.º e artigo 75.º da Lei n.º 35/2014, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2021 de 6 de abril, que aprova a Estratégia Nacional Anticorrupção 20202024, no artigo 24.º do Regulamento (UE) n.º 679/2016, de 27 de abril, que estabelece as regras relativas à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, no artigo 15.º da Lei n.º 58/2019 de 8 de agosto, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, nos termos do artigo 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, regula o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, suas obrigações declarativas e respetivo regime sancionatório.