- 1 -As deliberações da direção são tomadas por maioria simples de votos e válidas quando presente, pelo menos, três dos seus membros.
- 2 -O presidente tem voto de qualidade.
- 3 -Sempre que um dos membros da direção o solicitar, a votação poderá ser secreta, se tal pedido for aceite pelo presidente.
Artigo 11.º — Deliberações
Vigente desde: 29/11/2024