- 1 -Os títulos de médico dentista especialista são atribuídos nas seguintes áreas:
- a)Ortodontia, que corresponde ao título de médico dentista especialista em ortodontia;
- b)Cirurgia Oral, que corresponde ao título de médico dentista especialista em cirurgia oral;
- c)Odontopediatria, que corresponde ao título de médico dentista especialista em odontopediatria;
- d)Periodontologia, que corresponde ao título de médico dentista especialista em periodontologia;
- e)Medicina Dentária Hospitalar, que corresponde ao título de médico dentista especialista em medicina dentária hospitalar;
- f)Endodontia, que corresponde ao título de médico dentista especialista em endodontia;
- g)Prostodontia, que corresponde ao título de médico dentista especialista em prostodontia;
- h)Saúde Pública Oral, que corresponde ao título de médico dentista especialista em saúde pública oral.
- 2 -Poderão ser criadas novas áreas de especialidade na OMD, sempre que o Conselho Diretivo reconheça a existência de um número significativo de médicos dentistas que exibam, pela sua diferenciação técnica um conjunto de características comuns numa área que demonstre uma especificidade de conhecimento e de prática clínica com evidência científica no sentido que justifique a autonomização como área de especialidade.
- 3 -Para os efeitos previstos no número anterior, o Conselho Diretivo apresenta a respetiva proposta ao Conselho Geral, após obtenção de parecer vinculativo do Conselho de Supervisão, para efeitos de submissão ao membro do Governo responsável pela área da saúde a criação de uma nova especialidade, bem como do respetivo Colégio de especialidade.
Artigo 3.º — Criação
Vigente desde: 29/11/2024