1 - A estimativa orçamental das obras de edificação corresponde ao produto entre a área de construção e o valor médio de construção por m2, fixado anualmente por portaria governamental, para efeitos do disposto no artigo 39.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), sendo a este último aplicado o coeficiente de afetação consoante a utilização da edificação - tipo de obra, de acordo com o seguinte quadro:
Utilização da edificação - Tipo obra
Coeficiente
Habitação unifamiliar ou habitação coletiva e turismo
0,60
Comércio e serviços
0,75
Indústria e armazéns
0,40
Anexos, garagens, arrumos, agropecuária e outros usos não especificados
0,35
Construções rurais para agricultura ou pavilhões agrícolas
0,20
Muros1 de suporte
0,15
Muros1 de vedação, de divisórias ou outras vedações
0,10
(1) A área de construção do muro resulta do produto entre a extensão ou perímetro e a sua espessura, não podendo a mesmo ser inferior a 0,15 metros.
2 - O valor global da estimativa orçamental das obras de edificação corresponde ao somatório de todos os valores parcelares obtidos para cada utilização da edificação - tipo de obra.
3 - A estimativa orçamental referente a obras de urbanização corresponde ao somatório de todas as medições e orçamentos dos trabalhos decorrentes das infraestruturas a executar, aos quais são aplicados os preços unitários correntes.
4 - Mediante apreciação dos Serviços Técnicos da Câmara Municipal de Mangualde, as medições e orçamentos podem ser objeto de correção.