- 1 -A ocupação ou utilização do espaço público com resguardos, equipamentos, acessórios e outros materiais, no decurso da execução de qualquer operação urbanística depende do prévio licenciamento municipal.
- 2 -Aquando da submissão do pedido para a ocupação prevista no número anterior, o requerente deve indicar a área e o prazo de ocupação pretendidos e instruir o pedido com os seguintes elementos:
- a)Planta de implantação, à escala 1:200 ou superior, com indicação da área de influência das gruas, quando as houver;
- b)Perspetiva de áreas, localização e identificação dos equipamentos, zonas de circulação e zonas destinadas a depósito de materiais;
- c)Sinalização temporária dos trabalhos de acordo com a legislação em vigor.
- 3 -Na execução da obra é obrigatória a adoção de todas as medidas de precaução e disposições necessárias para garantir as condições normais do trânsito na via pública, a segurança dos trabalhadores e do público, evitando também danos materiais que possam afetar os bens do domínio público e particular.
- 4 -No termo da ocupação recai sobre o dono da obra a responsabilidade de reposição integral do espaço público nas mesmas condições em que se encontrava antes da utilização, cabendo-lhe ainda salvaguardar que, no decurso dos trabalhos subjacentes à operação urbanística, o espaço público envolvente se encontra devidamente cuidado e limpo.
- 5 -Quando da execução da obra possam resultar danos no espaço público ocupado, deve ser prestada caução de valor a definir pelos serviços municipais nos termos do previsto no artigo 69.º e seguintes do presente Regulamento, com as devidas adaptações, em função da área a ocupar e do tipo de pavimento ou do mobiliário urbano existente.
- 6 -A ocupação da via pública deve ser sempre pelo menor tempo possível, competindo aos serviços municipais emitir parecer sobre os prazos a conceder ou eventual suspensão ou alteração da licença de ocupação, quando comprovadamente demonstrem que a ocupação já não é indispensável ao decurso e complementação dos trabalhos.
Artigo 59.º — Âmbito e aplicação
Vigente desde: 09/02/2026