- 1 -Com vista à salvaguarda de uma possível suspensão ou abandono da obra, a realização de uma operação urbanística de impacte relevante ou semelhante a operação de loteamento implica a prestação de caução, de modo a garantir a reposição do terreno nas condições em que este se encontrava antes do início dos trabalhos, bem como a assegurar que são realizados os trabalhos necessários a garantir a segurança de pessoas e bens.
- 2 -A caução é prestada a favor da Câmara Municipal de Mangualde, numa das modalidades previstas no n.º 1 do artigo 69.º do presente Regulamento, devendo constar do próprio título que a mesma se mantém válida até à conclusão definitiva das obras em causa.
- 3 -Só se admite a hipoteca como forma de garantia quando a mesma incida sobre o bem imóvel objeto da operação urbanística, ou sobre qualquer outro bem imóvel propriedade do requerente.
Artigo 70.º — Prestação de garantia pela não realização da operação urbanística
Vigente desde: 09/02/2026