- 1 -Os funcionários municipais responsáveis pela fiscalização de obras, ou as empresas privadas eventualmente contratadas pela Câmara Municipal para efetuar fiscalização de obras, devem:
- a)Usar de toda a correção nas suas relações com o público, tratando-o com a devida atenção, ser correto na linguagem e não responder a provocações que conduzam a rixas e contendas;
- b)Dar, graciosa e cortesmente, os esclarecimentos necessários, decorrentes da legislação sobre as matérias inseridas na sua esfera de ação, quando solicitados;
- c)Assumir a responsabilidade dos atos que praticar por sua iniciativa e dos que forem praticados em conformidade com as suas ordens;
- d)Exibir o seu cartão de identificação, sempre que tal lhe seja solicitado;
- e)A verificação da existência do livro de obra que obedeça às determinações legais.
- 2 -Quando entendam necessário para assegurar o bom desempenho das suas funções, os funcionários municipais responsáveis pela fiscalização de obras podem solicitar ao Presidente da Câmara Municipal a colaboração das autoridades policiais.
Artigo 74.º — Deveres dos funcionários
Vigente desde: 09/02/2026