- 1 -O CMJVC só pode reunir quando esteja presente a maioria legal dos seus membros, com direito a voto, nos termos do presente Regulamento.
- 2 -Não se verificando, na primeira convocatória, o quórum previsto no número anterior, o CMJVC pode reunir passados 30 minutos da hora marcada para o inicio da reunião
Artigo 19.º — Quórum
Vigente desde: 26/02/2018