- 1 -A câmara municipal disponibilizará instalações condignas para o funcionamento do CMJVC.
- 2 -O CMJVC pode solicitar a cedência de espaço a título gratuito à câmara municipal para organização de atividades promovidas por si ou pelos seus membros e para proceder a audição com entidades relevantes para o exercício das suas competências.
Artigo 25.º — Instalações
Vigente desde: 26/02/2018