- 1 -Compete à Unidade Orgânica de 3.º grau de Ambiente, Transição Climática e Floresta, o seguinte:
- a)Coordenar as atividades de controlo de qualidade das águas de abastecimento público, designadamente as tarefas de análise e tratamento, de acordo com a legislação em vigor;
- b)Coordenar as atividades de promoção e de sensibilização ambiental;
- c)Coordenar a definição de estratégias locais no âmbito da transição climática, considerando a mobilidade sustentável, a descarbonização, a bioeconomia, a eficiência energética, as energias renováveis e a gestão eficiente dos recursos hídricos;
- d)Coordenar na elaboração dos programas municipais de execução de gestão integrada de fogos rurais e definir estratégias de planeamento, ordenamento e promoção do espaço rural do concelho;
- e)Planear, construir e gerir Sistemas de Informação Geográfica;
- f)Efetuar o acompanhamento de estudos de monitorização do estado do ambiente e da biodiversidade no concelho, propondo planos de ação;
- g)Dinamizar as ações de educação e sensibilização dirigidas à comunidade escolar, aos agentes socioeconómicos, aos trabalhadores e trabalhadoras do município e à população em geral, nos domínios do ambiente, das energias renováveis, da utilização racional da energia e da mobilidade;
- h)Emitir pareceres sobre questões ambientais acerca das quais exista necessidade de pronúncia da câmara municipal;
- i)Propor e promover ações de sensibilização e informação sobre diversos temas da área, bem como assegurar a realização de estudos e planos de promoção de um modo de vida mais sustentável;
- j)Coordenar e assegurar o funcionamento eficaz e eficiente da Unidade, tomando iniciativas de melhoria da qualidade e desempenho da mesma.
- 2 -Integram a Unidade Orgânica de 3.º grau - Ambiente, Transição Climática e Floresta, os seguintes serviços:
- a)Gabinete Técnico Florestal;
- b)Ambiente.
Artigo 27.º — Ambiente, Transição Climática e Floresta
Vigente desde: 09/02/2026