- 1 -Ao serviço de Ambiente compete a gestão das atividades municipais de salvaguarda do ambiente e da saúde pública, no domínio do abastecimento de água para consumo humano, do encaminhamento e tratamento das águas residuais e pluviais, bem como de recolha, encaminhamento e valorização de resíduos sólidos urbanos.
- 2 -No que respeita ao Ambiente, em geral, compete ao serviço:
- a)Acompanhar e implementar atividades relativas ao Plano de Ação Climática do município;
- b)Promover e incentivar a participação da população na aplicação das políticas de redução, separação e reutilização de resíduos e contribuir para a aplicação e implementação dos princípios da economia circular junto da sociedade;
- c)Planear e operacionalizar ações de educação e sensibilização ambiental, particularmente, junto da comunidade escolar;
- d)Monitorizar dados ambientais e implementar estratégias com o objetivo de se atingir a neutralidade carbónica;
- e)Manter a salubridade pública através da gestão eficaz de equipamentos e recursos.
- 3 -No que respeita à água, saneamento e águas pluviais compete a este serviço:
- a)Assegurar ou acompanhar o controlo de qualidade das águas de abastecimento público, designadamente as tarefas de análise e tratamento, de acordo com a legislação em vigor;
- b)Tratar e fornecer indicadores de serviço à entidade reguladora, nomeadamente proceder à gestão da plataforma digital da mesma;
- c)Ser interlocutor com as entidades responsáveis pela gestão em alta e em baixa dos sistemas de abastecimento de água e saneamento;
- d)Tratar dados estatísticos sobre qualidade e quantidade de água fornecida e água residual tratada, que permitam prestar informação às entidades oficiais que o solicitem, bem como tomar quaisquer medidas corretivas que se julguem convenientes;
- e)Assegurar e zelar pelo cumprimento do regulamento de abastecimento de água, elaborar e apresentar as propostas de atualização e de revisões necessárias;
- f)Assegurar o planeamento, implementação e gestão dos sistemas de saneamento básico;
- 4 -No que concerne aos resíduos sólidos urbanos compete a este serviço:
- a)Acompanhar e gerir o sistema de recolha de resíduos sólidos;
- b)Acompanhar a gestão do sistema multimunicipal de tratamento e valorização dos resíduos sólidos urbanos;
- c)Promover, acompanhar e implementar medidas do plano de ação em vigor para a gestão e valorização dos resíduos;
- d)Promover e incentivar a participação da população na aplicação da política de separação de resíduos.
Artigo 29.º — Ambiente
Vigente desde: 09/02/2026