- 1 -Ao serviço de Obras Públicas compete, em geral, a coordenação dos processos relacionados com as obras municipais, através do seu controlo técnico e financeiro, prestando apoio técnico às demais unidades e serviços desta autarquia.
- 2 -No domínio específico do planeamento de obras públicas municipais, compete a este serviço:
- a)Promover, organizar, controlar e executar todos os procedimentos cujo objeto do contrato seja empreitada de obras públicas ou concessão de obras públicas;
- b)Participar na preparação e elaboração de programas de procedimento, de especificações técnicas dos cadernos de encargos e demais tarefas em articulação com o serviço de contratação pública responsável pela elaboração dos respetivos cadernos de encargos, em procedimentos adjudicatórios tendo por objeto empreitadas de obras públicas ou concessão de obras públicas.
- 3 -Nos domínios do projeto e da fiscalização de obras públicas, compete a este serviço:
- a)Coordenar, acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento dos projetos e obras públicas municipais;
- b)Assegurar a tramitação processual desde a adjudicação de empreitadas de obras até à sua receção definitiva;
- c)Elaborar de informações e pareceres de carácter técnico sobre processos de construção;
- d)Acompanhar, conceção e realização de projetos de obras, diretamente ou através de contratação externa, organizando e superintendendo a construção manutenção e reparação de edifícios e infraestruturas municipais;
- e)Fiscalizar de obras municipais por empreitada;
- f)Realizar o planeamento e gestão de projetos e obras públicas de interesse estratégico para o Município, nomeadamente, os inscritos no plano de atividades e orçamento municipal;
- g)Garantir a execução de obras de interesse municipal, através dos meios técnicos e logísticos da autarquia ou em cooperação com outras entidades públicas e privadas, bem como garantir a direção e fiscalização de obras;
- h)Elaborar pareceres, relatórios e demais documentos necessários ao lançamento dos processos pré-contratuais, e prestar a colaboração técnica necessária com vista à adjudicação de empreitadas e de outros serviços conexos;
- i)Coordenar todas as ações relacionadas com a gestão dos contratos de empreitadas de obras públicas, elaborando, nomeadamente, os respetivos relatórios de monitorização e propondo a designação do gestor do contrato;
- j)Colaborar tecnicamente com o serviço de candidaturas e investimento nos processos de obras comparticipados por fundos comunitários.
Artigo 32.º — Obras Públicas
Vigente desde: 09/02/2026