- 1 -À Divisão de Qualidade de Vida compete, entre outras, o desempenho das seguintes funções:
- a)Promover a leitura pública e desenvolver programas culturais;
- b)Executar as medidas de política social aprovadas, designadamente as de apoio à infância e aos idosos, que forem aprovadas pela Câmara Municipal ou determinadas pelo Presidente da Câmara Municipal, no domínio das atribuições do Município nestes domínios;
- c)Executar ações de planeamento escolar, nomeadamente na atualização da carta educativa, gestão de infraestruturas e transportes escolares;
- d)Dinamizar a integração social dos jovens, apoiando a sua participação em atividades sociais, culturais, artísticas, científicas, políticas e económicas, nomeadamente através do Conselho da Juventude.
- 2 -A Divisão de qualidade de Vida superintende a subunidade da Educação e os seguintes serviços:
- a)Comunicação, Marketing e Turismo
- b)Candidaturas e Investimento
- c)Cultura
- d)Biblioteca Municipal
- e)Ação Social;
- f)Desporto, Saúde e Bem Estar.
Artigo 37.º — Divisão de Qualidade de Vida
Vigente desde: 09/02/2026