- 1 -A este serviço, compete, em geral, promover as atividades municipais no âmbito do desporto, gerir os equipamentos desportivos municipais, dinamizar atividades para a juventude, promover o associativismo jovem e da atividade física, bem como organizar eventos desportivos e de lazer, especialmente no espaço natural.
- 2 -Compete, especificamente, a este serviço:
- a)Assegurar as competências municipais no âmbito do Conselho Municipal de Juventude;
- b)Elaborar e atualizar a estratégia municipal de saúde;
- c)Apoiar técnica e administrativamente o Conselho Municipal de Saúde;
- d)Garantir a execução da transferência de competências da Administração Central para o Município, na área da Saúde.
- e)Colaborar com o Serviço Nacional de Saúde, na prevenção de doenças, com especial incidência na promoção de estilos de vida saudáveis e de envelhecimento ativo;
- f)Propor e operacionalizar projetos com vista à dinamização dos jovens e apoio ao associativismo;
- g)Promover a participação juvenil, através do fomento do associativismo e do voluntariado;
- h)Apoiar e promover espaços de formação, informação e lazer;
- i)Realizar ações de sensibilização conducentes a comportamentos e estilos de vida saudáveis;
- j)Organizar programas de animação sociocultural e de tempos livres para jovens;
- k)Gerir os espaços desportivos municipais e infraestruturas destinadas ao desporto e ao lazer;
- l)Proceder à realização de levantamentos e estudos de diagnóstico da situação desportiva no Concelho, nomeadamente a monitorização e atualização da carta desportiva;
- m)Acompanhar a utilização da rede de instalações e equipamentos para a prática de atividades físicas, desportivas e recreativas de interesse municipal;
- n)Planear, propor e implementar projetos de dinamização desportiva, para toda a população;
- o)Colaborar com as coletividades desportivas do concelho na implementação de projetos de dinamização desportiva;
- p)Organizar eventos, provas e competições, no âmbito do desporto e do lazer, especialmente, os de desporto-aventura na montanha e restante espaço natural.
Artigo 39.º — Desporto, Saúde e Bem Estar
Vigente desde: 09/02/2026