Saltar para o conteúdo principal
Artigo 55.º
— Entrada em vigor
Vigente desde: 09/02/2026
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 54
Norma revogatória
Seguinte · Artigo 56
Interpretação