- 1 -O prazo para apresentação das candidaturas ao Fundo decorre desde o dia de publicação do fundo e abertura das candidaturas até se esgotar o financiamento existente.
- 2 -A candidatura tem de ser apresentada pelo próprio candidato, ou pelas IPSS em seu nome, nos termos dos números seguintes.
- 3 -A candidatura deverá ser submetida na plataforma digital disponibilizada para o efeito pela Câmara Municipal de Cascais.
- 4 -Caso o beneficiário se inclua no 1.º ao 4.º escalão de IRS, a candidatura será sinalizada e enviada para a IPSS da freguesia/união de freguesias da sua residência, que dará apoio à prossecução da candidatura.
- 5 -A candidatura apresentada nos termos do número anterior terá discriminação positiva na taxa de comparticipação, estabelecida em função do escalão comprovado pelo beneficiário.
- 6 -Caso o beneficiário esteja incluído entre o 5.º e o 9.º escalão, a candidatura é autónoma e apresentada pelo próprio.
- 7 -A submissão do formulário preenchido deve ser acompanhada de todos os documentos e elementos solicitados no âmbito do presente Regulamento, não sendo aceites documentos ou elementos remetidos por outros meios.
- 8 -O candidato é notificado via e-mail ou carta registada, da confirmação de submissão da candidatura, contendo a respetiva data e hora.
- 9 -A documentação necessária à candidatura está descrita no Anexo I ao presente Regulamento e que dele faz parte integrante.
Artigo 12.º — Prazo e apresentação
Vigente desde: 02/02/2024