- 1 -As habitações elegíveis a serem abrangidas pelo Fundo são as habitações existentes, unifamiliares ou multifamiliares, desde que cumpram com as disposições legais e regulamentares aplicáveis, se encontrem construídas e se localizem no Concelho de Cascais.
- 2 -O beneficiário poderá candidatar-se ao Fundo com projetos realizados na(s) sua(s) habitação(s), quer seja a sua residência principal ou não, desde que situada no concelho de Cascais, a partir da data de abertura das candidaturas.
- 3 -Os beneficiários do Fundo são as pessoas singulares que sejam proprietárias, comproprietárias ou arrendatárias de uma habitação no Concelho de Cascais.
- 4 -Os beneficiários do Fundo deverão comprovar a sua qualidade de beneficiário bem como a titularidade de qualquer direito que lhes confira a faculdade de realizar a intervenção que pretendem submeter ao Fundo, apresentando a documentação exigida nos termos do Anexo I ao presente Regulamento e que dele faz parte integrante.
- 5 -Caso o candidato esteja na situação de arrendatário, para os projetos que se insiram nas tipologias 1, 2 e 4 descritas no artigo 5.º é necessário a autorização do proprietário da habitação que está disponível na plataforma digital ou balcão de atendimento ou, se aplicável na Instituição.
- 6 -Existe um limite de candidatura por habitação, não podendo a mesma morada fazer mais do que uma candidatura.
Artigo 4.º — Âmbito e beneficiários
Vigente desde: 02/02/2024