- 1 -O valor total do Fundo Verde de Apoio às Famílias é de (euro)1.000.000,00 (um milhão de euros), (euro)500.000,00 para candidaturas do 1.º ao 4.º escalão de IRS e (euro)500.000,00 para os restantes escalões.
- 2 -O montante máximo a receber por cada beneficiário não pode ultrapassar os limites por tipologia descritos no artigo 7.º e, na sua totalidade, o valor máximo previsto no artigo 8.º, ambos do presente Regulamento.
- 3 -Não são financiados projetos que tenham já sido anteriormente objeto de financiamento público local, regional, nacional ou comunitário.
Artigo 6.º — Valor
Vigente desde: 02/02/2024