Nos termos do estabelecido pelo regime jurídico da Rede Natura 2000 e pelo respetivo plano setorial (PSRN2000), as utilizações, ocupações e transformações do solo potencialmente admissíveis, de acordo com a disciplina estabelecida pelo presente PDMA, só podem ser viabilizadas se se verificar a sua compatibilidade com as orientações estabelecidas pelo mesmo Plano Setorial, em conformidade com as disposições procedimentais e materiais que as materializam, nos seguintes termos:
- a)Nas áreas de Rede Natura 2000 incluídas nas áreas de intervenção do Programa Especial do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros (PEPNSAC), essa compatibilização é assegurada através da aplicação das disposições materiais e procedimentais neles estabelecidas, e que são incorporadas no presente Regulamento;
- b)Nas áreas de Rede Natura 2000, a compatibilização realiza-se através do cumprimento das disposições materiais e procedimentais decorrentes dos respetivos diplomas legais e das determinações do seu Plano Setorial (PSRN 2000) transpostas no Anexo VI do presente Regulamento;
- c)Nas áreas de Rede Natura 2000, fora dos Perímetros Urbanos e Aglomerados Rurais, as ações, atividades ou projetos condicionados no respetivo quadro legal de referência, estão sujeitos a parecer vinculativo da entidade que tutela a conservação da natureza.