Sem prejuízo do disposto no artigo 80.º, a construção e ampliação devem obedecer aos seguintes parâmetros máximos:
- a)Índice de Ocupação do Solo: 0,7;
- b)Índice de Impermeabilização do Solo: 0,75;
- c)Admitem-se exceções ao valor estabelecido na alínea anterior, desde que a natureza das edificações a construir e as suas características arquitetónicas e ou de funcionalidade, assim o justifiquem, e desde que o Índice de Ocupação do Solo máximo não seja superior a 0,8.