- 1 -O presente capítulo estabelece as regras aplicáveis aos regimes de proteção, identificados na Planta de Ordenamento - PNSAC - Regimes de Proteção, para os Espaços Naturais e Paisagísticos Tipo I, identificados na Planta de Ordenamento - Classificação e Qualificação do Solo.
- 2 -A área do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros [PNSAC] integra áreas prioritárias para a conservação da natureza e da biodiversidade, com inegáveis valores paisagísticos, culturais, científicos e recreativos e tem como objetivo a salvaguarda dos recursos e valores naturais, bem como a definição de um regime de gestão compatível com a utilização sustentável do território, através do estabelecimento e regulamentação de usos preferenciais, condicionados e interditos na sua área de intervenção, determinados por critérios de conservação da natureza e da biodiversidade, nos termos da legislação vigente.
- 3 -Na área de intervenção do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros [PNSAC], a atividade florestal deve ter como objetivo, orientar a floresta de produção recorrendo à utilização de espécies indígenas com bom potencial produtivo que permitam obter madeira de qualidade e outros produtos não lenhosos.
Artigo 1.º — Âmbito e objetivos
Vigente desde: 27/10/2025