- 1 -O requerimento e os documentos referidos no número anterior são apresentados à Junta de Freguesia, através da secretaria, por quem estiver encarregue da realização do funeral.
- 2 -Cumpridas estas obrigações e pagas as taxas que forem devidas, a Junta de Freguesia emite guia de modelo previamente aprovado, cujo original entrega ao encarregado do funeral.
- 3 -Não se efetuará inumação sem que aos serviços de receção afetos ao cemitério seja apresentado o original da guia a que se refere o número anterior.
- 4 -O documento referido no número anterior será registado, mencionando-se o local de inumação, bem como a data de entrada do cadáver ou ossadas no cemitério.
- 5 -Sempre que a secretaria da Junta de Freguesia esteja encerrada em dias não úteis e, sendo permitidos serviços funerários nos termos do artigo 6.º, são aplicados os seguintes procedimentos:
- a)As inumações serão possíveis após a confirmação feita pelo responsável do cemitério ou, na sua falta, pelo coveiro, devendo a ocorrência e a autorização ficar registadas no sistema de gestão do cemitério.
- b)Os trâmites administrativos e respetivos pagamentos de taxas necessários, deverão ser efetuados no primeiro dia útil seguinte na secretaria da Junta de Freguesia de acordo com o Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças da Freguesia.
Artigo 14.º — (Tramitação)
Vigente desde: 28/10/2026