- 1 -A trasladação de cadáver é efetuada em caixão de zinco, devendo a folha empregada no seu fabrico ter a espessura mínima de 0,4 mm.
- 2 -A trasladação de ossadas é efetuada em caixa de zinco com a espessura mínima de 0,4 mm ou de madeira.
- 3 -Quando a trasladação se efetuar para fora do cemitério terá que ser utilizada viatura apropriada e exclusivamente destinada a esse fim.
- 4 -Pode também ser efetuada a trasladação do cadáver ou ossadas que tenham sido inumados em caixão de chumbo, antes de 1 de março de 1999.
Artigo 27.º — (Condições da Trasladação)
Vigente desde: 28/10/2026