- 1 -O documento de justificação é publicado mediante a afixação de editais nos lugares de estilo e em local visível do cemitério.
- 2 -Os requerentes do pedido de averbamento deverão promover a publicação mediante extrato do documento de justificação, num dos jornais da região.
Artigo 52.º — (Publicidade)
Vigente desde: 28/10/2026