- 1 -As áreas verdes de recreio e lazer podem integrar infraestruturas de apoio ao recreio e lazer, incluindo estabelecimentos de restauração e bebidas, equipamentos de carácter lúdico associados à cultura, ao turismo e à ciência, e instalações desportivas.
- 2 -Estas áreas podem, ainda, acolher iniciativas de agricultura urbana, com vista ao aumento da produção alimentar à escala local, contribuindo para a coesão social e reforçando os níveis de autossuficiência e a resiliência urbana.
Artigo 103.º — Usos
Vigente desde: 02/12/2024