1 - Sem prejuízo das medidas de defesa da floresta contra incêndios definidas no quadro legal em vigor, a construção de novos edifícios ou a ampliação de edifícios existentes obedecem às seguintes regras definidas no Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, adiante designado de PMDFCI:
a) Fora das áreas edificadas consolidadas, não é permitida a construção de novos edifícios nas áreas classificadas na cartografia de perigosidade de incêndio rural definida no PMDFCI como de alta e muito alta perigosidade;
b) A construção de novos edifícios ou a ampliação de edifícios existentes apenas são permitidas fora das áreas edificadas consolidadas, nas áreas classificadas na cartografia de perigosidade de incêndio rural definida em PMDFCI como de média, baixa e muito baixa perigosidade, desde que se cumpram, cumulativamente, os seguintes condicionalismos:
i) Garantir, na sua implantação no terreno, a distância à estrema da propriedade de uma faixa de proteção nunca inferior a 50 m, quando inseridas ou confinantes com terrenos ocupados com floresta, matos ou pastagens naturais;
ii) Garantir, na sua implantação no terreno, a distância à estrema da propriedade de uma faixa de proteção, quando inseridas ou confinantes com espaços agrícolas, de:
ii) 1) 20 metros, caso a perigosidade de incêndios seja moderada;
ii) 2) 15 metros, caso a perigosidade de incêndios seja baixa;
ii) 3) 10 metros, caso a perigosidade de incêndios seja muito baixa.
iii) A faixa de proteção deve ser sempre medida a partir da alvenaria exterior da edificação;
c) Adotar medidas relativas à contenção de possíveis fontes de ignição de incêndios no edifício e nos respetivos acessos;
d) Existência de parecer favorável da CMDF;
e) Quando a faixa de proteção integre rede secundária ou primária estabelecida, infraestruturas viárias ou planos de água, a área destas pode ser contabilizada na distância mínima exigida para aquela faixa de proteção.
2 - Para efeitos da aplicação do disposto no número anterior faz-se corresponder as áreas edificadas consolidadas com o solo urbano e com os aglomerados rurais.