No Paul de Arzila estão identificadas e assinaladas na Planta de Ordenamento - Classificação e Qualificação do Solo, as seguintes áreas:
- a)Áreas sujeitas a regime de proteção, integradas na Reserva Natural do Paul de Arzila:
- i)Áreas de proteção total, que correspondem a espaços onde os valores naturais assumem um caráter de excecionalidade do ponto de vista da conservação da natureza e que se caracterizam por elevada sensibilidade ambiental;
- ii)Áreas de proteção parcial, que correspondem a espaços onde os valores naturais e paisagísticos assumem um significado e importância relevantes do ponto de vista da conservação da natureza e que se caracterizam por um grau moderado de sensibilidade ecológica;
- iii)Áreas de proteção complementar, que correspondem a espaços de transição ou amortecimento de impactes, necessários à salvaguarda das áreas com nível de proteção mais elevado, tendo como objetivo a manutenção e compatibilização das atividades culturais e tradicionais que constituem o suporte ou sejam compatíveis com os valores naturais a preservar;
- b)Outras áreas de proteção, que correspondem a áreas da Zona Especial de Conservação Paul de Arzila e ou da Zona de Proteção Especial Paul de Arzila, não integradas na Reserva Natural do Paul de Arzila.