- 1 -A edificabilidade deve observar os seguintes parâmetros máximos:
- a)Índice de edificabilidade de 0,70 aplicado à faixa de terreno com a profundidade de 25 m, confinante com via pública existente até ao máximo de 1000 m2;
- b)Número de pisos de 2;
- c)Índice de impermeabilização do solo de 0,60.
- 2 -Excetuam-se da aplicação do disposto no número anterior os espaços de colmatação nos quais a edificação respeitará o recuo e profundidade dos edifícios contíguos e estabelecerá a articulação volumétrica desses mesmos edifícios.
Artigo 53.º — Regime de Edificabilidade
Vigente desde: 02/12/2024