- 1 -Na área de infraestruturas ambientais apenas são admitidos usos e ocupações diretamente relacionados com a sua função específica ou que a potenciem.
- 2 -Quando se verificar a desativação do Aterro Sanitário de Coimbra é admitida a sua transformação para os usos correspondentes à categoria de solo com que confronte em maior extensão ou para usos que potenciem as vertentes da valorização ambiental, do recreio e do lazer.
- 3 -A edificabilidade permitida é a estritamente exigida pela própria natureza funcional da infraestrutura instalada.
Artigo 60.º — Usos e regime de edificabilidade
Vigente desde: 02/12/2024